Em 11 de março de 2026 a ABNT publicou a Emenda 1 da NBR 6118. A Seção 5.3 foi substituída inteira e a avaliação técnica de projeto passou a integrar o fluxo formal de desenvolvimento do projeto estrutural. Quase tudo que se publicou sobre a emenda foi escrito para calculistas. Este guia é para o outro lado da mesa: quem contrata o projeto, coordena a compatibilização e libera a obra para execução.
Cadastre o empreendimento, marque o que existe nele para ver o enquadramento indicativo e percorra a lista de verificação, do contrato à liberação para execução. O que você marcar fica salvo neste navegador, e o relatório sai formatado para levar à reunião.
Os oito blocos do guia, logo abaixo, explicam cada item desta lista.
A avaliação técnica de projeto, a ATP, deixou de ser prática recomendada e passou a ser etapa formal do desenvolvimento do projeto. A norma determina que ela seja realizada em todos os projetos de estruturas, conduzida antes da construção, e recomenda que aconteça logo após a entrega de cada fase de projeto.
Na prática da contratação: o projeto que chega para execução precisa ter passado por uma segunda checagem técnica, feita por quem não o calculou, e essa checagem precisa ter deixado documento.
| Tema | Antes | Depois da Emenda 1 |
|---|---|---|
| Avaliação independente | Prática recomendada | Etapa formal do desenvolvimento do projeto |
| Profundidade da revisão | Critério do contratante | Definida pela classe de consequência |
| Registro | Variável | Parecer que integra a documentação do projeto |
| Quem avalia | Não delimitado | Profissional habilitado e independente do autor |
| Momento | Não delimitado | Concluída antes da construção |
A classe de consequência classifica a estrutura pela gravidade potencial das consequências de uma falha. Ela define a profundidade da avaliação e precisa ser definida no início do projeto, registrada nos documentos contratuais e técnicos.
| Classe | Casos típicos |
|---|---|
| CC1 | Edifícios residenciais unifamiliares com até dois pavimentos habitáveis. Edifícios agrícolas normalmente não ocupados permanentemente por pessoas. |
| CC2 | Edifícios residenciais multifamiliares e comerciais com até cinco pavimentos habitáveis. Muros de contenção com até 2,5 m de altura de empuxo. Pequenas reformas sem eliminação de pilares e com acréscimo de cargas de no máximo 5% do total. |
| CC3 | Mais de cinco pavimentos habitáveis. Subsolos de qualquer tipo. Estruturas protendidas. Marquises em geral. Balanços superiores a 3 m. Contenções acima de 2,5 m de altura de empuxo. Qualquer tipo de reforma com eliminação de pilares. Escolas, hospitais, shopping centers, estádios, centros de convenções, arenas, cinemas, teatros, salas de concerto, arquibancadas e ginásios. Pontes, viadutos, passarelas, aeroportos e estações ferroviárias, metroviárias e aquaviárias. Estruturas de obras industriais, portuárias, de mineração, de telecomunicações e de energia. Barragens e obras hidráulicas em geral. Silos. |
Uma estrutura vai para CC3 por uma única característica. Um edifício baixo, dentro do perfil de CC2, migra para CC3 se tiver subsolo, marquise ou elemento protendido. Um empreendimento de quatro pavimentos com subsolo de garagem é CC3, sem hipótese de dispensa.
Repare também que marquise e balanço são casos separados na tabela. O limite de 3 m vale para o balanço. Marquise é CC3 em qualquer dimensão.
Havendo dúvida sobre a classe, a norma determina a adoção de CC3. O enquadramento em classe menor precisa ser tecnicamente justificável.
A norma determina que a avaliação verifique se as premissas adotadas estão de acordo com os requisitos, analise os cálculos e avalie as especificações e os desenhos, inclusive os detalhes construtivos. Tomando a Recomendação ABECE 002:2015 como referência técnica da atividade, isso se desdobra em quatro frentes.
O avaliador define e explica um modelo estrutural próprio e compara os resultados com os do projeto: solicitações, deslocamentos e comportamento global, incluindo interação solo-estrutura e método construtivo quando relevantes.
Flechas em lajes e vigas, deslocamentos horizontais entre pavimentos e no topo, aberturas de fissura, vibrações e conforto, tensões nas etapas de protensão. Sempre com o valor verificado, o item de norma de referência e a conclusão de conformidade.
Estabilidade global, capacidade resistente das seções, comparação entre a armadura detalhada nos desenhos e a necessária pela análise, efeitos de segunda ordem em elementos esbeltos, elementos especiais como transições, consolos, contenções e blocos, e a estrutura em situação de incêndio.
Clareza das formas e armações, exequibilidade dos detalhes e completude das informações construtivas: sequência executiva, cimbramento, contraflechas, forças de protensão e especificações de materiais.
Em CC3 a norma exige que o avaliador desenvolva modelos e análises estruturais independentes. Não basta conferir entradas e resultados do modelo do autor, porque a análise precisa ser capaz de identificar erro de concepção, de modelagem ou de distribuição de rigidez.
Em CC1 e CC2 o avaliador analisa o memorial de cálculo e revisa os cálculos nele existentes, sem a exigência de desenvolver modelo próprio.
A qualidade da avaliação depende da completude do pacote entregue ao avaliador: projeto estrutural completo, com formas, armações e locação de pilares com cargas, parâmetros e critérios adotados, memória de cálculo quando contratada, sondagens, arquitetura, projetos complementares e o método construtivo previsto.
Preveja esse fornecimento no contrato com o projetista. É o atrito mais comum no início dos trabalhos.
A norma admite dispensa apenas em CC1 e CC2, e apenas se as três condições ocorrerem em conjunto:
Não há previsão de dispensa para CC3.
A dispensa reduz custo e prazo, e elimina uma barreira de controle. Em estruturas CC2 com geometria incomum, fundação sensível, grandes balanços ou mudança de uso, a revisão independente continua sendo racional mesmo quando formalmente dispensável.
O responsável pela avaliação deve ser profissional habilitado e independente em relação ao autor do projeto estrutural. A independência não é apenas formal: o avaliador precisa ter liberdade técnica para questionar premissas, solicitar documentos, refazer verificações, registrar divergências e emitir conclusão não condicionada ao autor.
A escolha do avaliador é atribuição do contratante. Vale permitir que o projetista recuse um primeiro indicado, com o contratante indicando outro em seguida, o que favorece a colaboração durante os trabalhos. Exija experiência comprovada no sistema estrutural adotado na obra, e conte com sigilo sobre ocorrências e recomendações das avaliações conduzidas.
O autor do projeto deve alertar o contratante sobre a obrigatoriedade da avaliação. O contratante deve informar ao autor do projeto quem é o profissional responsável pela ATP. As duas obrigações estão na norma e costumam passar despercebidas.
Um ponto pouco discutido: escritórios que também projetam não podem assinar a avaliação das próprias obras. Ao escolher o avaliador, verifique se ele tem, ou pode vir a ter, vínculo de autoria com o projeto avaliado.
Avaliador e projetista devem estabelecer de comum acordo prerrogativas, exigências, documentos necessários, forma de comunicação, responsabilidades e tratamento de decisões conjuntas. Na prática isso vira um documento único, que reúne:
A Recomendação ABECE 002:2015 define cinco tipos de avaliação em função da fase em que o projeto ou a obra se encontra:
A avaliação técnica também cabe em obra pronta e em edifício com patologia. Mas o custo da correção cresce a cada modalidade.
A norma recomenda que a avaliação ocorra logo após cada fase de projeto, e ela deve estar concluída antes da construção. Contratação tardia transforma avaliação em correção de obra, e correção identificada tarde, quando exige reforço, custa várias vezes o valor do elemento original.
O resultado da avaliação não é um documento único no fim, é um ciclo. O avaliador emite relatórios por etapa, com as não conformidades classificadas por criticidade. O projetista realiza os ajustes ou justifica tecnicamente as divergências, e essas respostas são anexadas ao próprio relatório. O parecer consolidado fecha o ciclo e passa a integrar o projeto.
Comentários informais em arquivo ou mensagem isolada não substituem esse registro.
Ajustes decorrentes da avaliação são decididos em comum acordo entre contratante, autor do projeto e avaliador. A decisão sobre a solução final permanece com o profissional responsável pelo projeto. O avaliador não assume a autoria: ele emite parecer e recomendações.
Quando uma recomendação não for adotada, a justificativa técnica deve ser registrada. A ausência de registro gera incerteza futura sobre quem decidiu e com base em qual premissa, e essa incerteza costuma aparecer no pior momento possível.
Divergência incontornável entre avaliador e projetista tem saída: o contratante pode convocar um terceiro profissional ou instituição para opinar. Vale deixar esse mecanismo combinado no plano de avaliação, antes de precisar dele.
Vale fechar pelo limite, porque é a primeira dúvida de quem contrata.
Economicidade não integra o escopo. A própria norma diz que a economicidade da solução adotada não faz parte do escopo da ATP. Se o projeto atende às normas, o grau de economia da estrutura não é objeto de comentário do avaliador. Otimização estrutural é um trabalho legítimo e valioso, mas é consultoria, com outro contrato e outro responsável.
A avaliação não produz o projeto de reforço. Quando identifica a necessidade, o avaliador indica o elemento e a justificativa. O projeto do reforço é do projetista original ou de um terceiro, e a verificação dele é nova contratação.
Compatibilização com as demais disciplinas fica de fora. Verificar o projeto estrutural frente à arquitetura e às instalações é trabalho de coordenação, não integra a avaliação técnica.
Autoria não muda. Em hipótese alguma o avaliador assume a autoria do projeto avaliado.
Entender essas fronteiras antes de contratar evita as duas frustrações mais comuns: esperar que a avaliação barateie o projeto, e esperar que ela resolva o que encontrar.
Fazemos avaliação técnica independente em concreto armado, alvenaria estrutural, parede de concreto e protendido, em qualquer das cinco modalidades, com relatório por criticidade e ART de verificação estrutural. Não fazemos projeto no mesmo empreendimento em que prestamos avaliação.
Fontes. ABNT NBR 6118:2023 com a Emenda 1 de 11 de março de 2026, Seção 5.3. Recomendação ABECE 002:2015, para o desdobramento do escopo e as cinco modalidades de avaliação.
Este material não reproduz o texto normativo. Para projeto, contratação, fiscalização ou execução, consulte a versão oficial e consolidada da norma. O enquadramento oferecido aqui é indicativo e não substitui a definição formal da classe de consequência no projeto.
A ART de verificação estrutural citada é prática da Flux Estruturas em toda avaliação que conduz, não requisito da Seção 5.3.