ATP obrigatória: o que muda com a Emenda 1 da NBR 6118

PorJoão Escoqui
Dois engenheiros com capacete e colete analisam a planta de um projeto em um canteiro de obras

A Emenda 1 da ABNT NBR 6118, publicada em 11 de março de 2026, substituiu integralmente a Seção 5.3 da norma e tornou a avaliação técnica de projeto exigível em todos os projetos de estruturas. Para quem contrata projeto estrutural e libera obra para execução, três perguntas aparecem: toda obra precisa? Dá para dispensar? E o que isso acrescenta de prazo e de contrato ao empreendimento?

As respostas estão na própria emenda, e a que mais muda planejamento está na Tabela 5.1. A classe de consequência, que define o rigor da avaliação e a possibilidade de dispensa, depende de características da estrutura, e a altura é só uma delas. Um edifício de quatro pavimentos pode cair na mesma classe de um shopping center por causa de um único item: subsolo, marquise, elemento protendido ou balanço acima de 3 m.

Resumo

  • A ATP, avaliação técnica de projeto, passou a ser exigida em todos os projetos de estruturas pela Emenda 1 da ABNT NBR 6118, publicada em 11 de março de 2026, e deve ser concluída antes da construção.
  • A classificação nas classes de consequência CC1, CC2 e CC3 depende de características da estrutura, além do porte: subsolo de qualquer tipo, marquise, estrutura protendida ou balanço acima de 3 m colocam o empreendimento em CC3, qualquer que seja a altura.
  • Em CC3 a dispensa da ATP não está prevista e o avaliador deve desenvolver modelos e análises estruturais independentes dos do projetista.
  • A dispensa da ATP só existe nas classes CC2 e CC1, por decisão em comum acordo entre projetista e contratante, formalizada e incorporada à documentação do projeto.
  • A avaliação deve ser feita por profissional habilitado e independente do projetista, e o parecer de avaliação passa a ser parte integrante do projeto.

O que é a ATP e o que a Emenda 1 da NBR 6118 mudou?

A ATP, avaliação técnica de projeto, é a avaliação do projeto estrutural quanto ao atendimento da ABNT NBR 6118 e das demais normas aplicáveis, conduzida por profissional que não participou da elaboração do projeto. A Emenda 1 da ABNT NBR 6118, publicada em 11 de março de 2026, substituiu integralmente a Seção 5.3 e estabeleceu que a ATP deve ser realizada em todos os projetos de estruturas, antes da construção.

Três pontos do texto interessam diretamente a quem contrata:

  • O momento. A avaliação deve ser concluída antes da construção, e a norma recomenda que aconteça imediatamente após a entrega de cada fase de projeto. ATP tratada como formalidade de véspera de obra vira gargalo: qualquer ajuste apontado pelo avaliador volta para o projetista com o canteiro pronto para mobilizar.
  • O escopo. A ATP avalia conformidade com a norma. A economicidade da solução adotada está expressamente fora do escopo. Quem espera que o avaliador diga se o projeto está caro vai contratar a coisa errada: revisão de custo e otimização estrutural são serviços de outra natureza.
  • O produto. O avaliador emite um parecer de avaliação técnica do projeto, que passa a ser parte integrante do projeto. Sem o parecer arquivado, a avaliação não está completa.

A emenda também distribuiu as obrigações. O autor do projeto deve alertar o contratante sobre a obrigatoriedade da ATP. O contratante, por sua vez, deve informar ao autor quem é o profissional responsável pela avaliação. Ou seja, a norma coloca a indicação do avaliador do lado de quem contrata, e a construtora que não tiver um nome para dar essa resposta está com uma pendência normativa aberta.

O que são as classes de consequência CC1, CC2 e CC3?

A Tabela 5.1 da Emenda 1 da ABNT NBR 6118 classifica as estruturas em três classes de consequência (CC). A classe define duas coisas que afetam o contrato: o escopo da avaliação (modelo estrutural independente em CC3, revisão do memorial de cálculo em CC2 e CC1) e a possibilidade de dispensa (prevista apenas para CC2 e CC1).

ClasseCasos típicos da Tabela 5.1Escopo da ATPDispensa
CC3Edifícios residenciais e comerciais com mais de cinco pavimentos habitáveis, subsolos de qualquer tipo, marquises em geral, estruturas protendidas, balanços superiores a 3 m, muros de contenção acima de 2,5 m de altura de empuxo, qualquer reforma com eliminação de pilares, escolas, hospitais, arquibancadas, shopping centers, pontes e viadutos, obras industriaisModelos e análises estruturais independentesNão prevista
CC2Edifícios residenciais multifamiliares e comerciais com até cinco pavimentos habitáveis, muros de contenção com até 2,5 m de altura de empuxo, pequenas reformas sem eliminação de pilares e com acréscimo de carga de no máximo 5% do totalAnálise do memorial e revisão dos cálculosPossível
CC1Edifícios residenciais unifamiliares com até dois pavimentos habitáveis, edifícios agrícolas normalmente não ocupados permanentemente por pessoasAnálise do memorial e revisão dos cálculosPossível

A lista de CC3 é maior que o recorte acima. A Tabela 5.1 inclui ainda salas de concertos, cinemas, teatros, ginásios, arenas multiuso, estações ferroviárias, metroviárias e aquaviárias, aeroportos, passarelas, obras portuárias, de mineração, de telecomunicações e de energia, estádios, centros de convenções, barragens e obras hidráulicas em geral, e silos. O recorte da tabela privilegia os casos que aparecem em carteiras de incorporação residencial e comercial.

Por que um edifício baixo pode ser CC3?

Porque a Tabela 5.1 classifica por característica da estrutura, e altura é apenas uma das características listadas. O perfil típico do edifício de linha econômica, residencial multifamiliar com até cinco pavimentos habitáveis, está descrito em CC2. Mas cinco itens da lista de CC3 aparecem com frequência nesses mesmos empreendimentos, e a presença de qualquer um deles muda a classe:

  • Subsolo de qualquer tipo. Um único nível de garagem enterrada basta. O texto da tabela diz “subsolos de qualquer tipo”, sem profundidade mínima e sem distinção entre subsolo pleno e parcial.
  • Marquise, em qualquer dimensão. “Marquises em geral” e “balanços superiores a 3 m” são dois itens separados da tabela. O limite de 3 m vale para o balanço. Marquise é caso CC3 sem limite de dimensão.
  • Estrutura protendida. O item alcança os empreendimentos que adotam protensão em algum elemento, como a laje de transição sobre o térreo ou a laje do pavimento de garagem.
  • Balanço superior a 3 m. Varandas e corpos avançados acima desse limite classificam a estrutura como CC3.
  • Reforma com eliminação de pilares. Qualquer tipo de reforma que elimine pilar é CC3. E o caso de reforma admitido em CC2 tem duas condições cumulativas: sem eliminação de pilares e com acréscimo de carga de no máximo 5% do total. Uma reforma que preserva todos os pilares, mas acresce 8% de carga, também deixa de se enquadrar em CC2.
O caso que mais vai pegar construtora de linha econômica

Um empreendimento do Minha Casa, Minha Vida com quatro pavimentos habitáveis se enquadra no perfil de CC2. O mesmo empreendimento com um subsolo de garagem é CC3. Consequências práticas: a ATP deixa de ser dispensável e o avaliador precisa desenvolver modelo e análise estruturais independentes, um escopo maior do que a revisão do memorial de cálculo.

O mesmo raciocínio vale para a torre de cinco pavimentos com marquise na entrada e para o condomínio cujo único elemento protendido é a laje de transição do térreo.

A emenda ainda trata do empate. Havendo dúvida sobre a classe de consequência, por qualquer motivo, deve-se adotar CC3 para análise. Quem quiser sustentar a classificação em CC2 precisa conseguir afirmar, item a item, que nenhum caso da lista de CC3 está presente no empreendimento.

Em carteiras que replicam o mesmo produto em vários terrenos, essa verificação precisa ser refeita por implantação. Um projeto padrão classificado como CC2 pode virar CC3 em um terreno específico por causa de uma contenção com altura de empuxo acima de 2,5 m ou de um subsolo que só existe naquela topografia. Quem opera parede de concreto em múltiplos canteiros já lida com essa variação entre terrenos, e a classe de consequência entra na mesma checagem por implantação.

Figura 1 (esquemática)

O que faz um empreendimento de perfil CC2 migrar para CC3

Síntese dos gatilhos da Tabela 5.1 mais comuns em empreendimentos de linha econômica. A lista completa de casos CC3 está na tabela da norma.

PERFIL CC2 Residencial multifamiliar ou comercial com até cinco pavimentos habitáveis Subsolo de qualquer tipo Marquise, em qualquer dimensão Elemento protendido Balanço acima de 3 m Reforma com eliminação de pilar CLASSE CC3 ATP obrigatória Dispensa não prevista Modelo estrutural independente Fonte: elaboração própria da Flux Estruturas, com base na Tabela 5.1 da ABNT NBR 6118, Emenda 1, de 11 de março de 2026. Figura esquemática.

Quando a ATP pode ser dispensada?

Somente nas classes CC2 e CC1, e nunca por omissão. A dispensa exige decisão tomada em comum acordo entre o projetista da estrutura e o seu contratante, formalizada e incorporada à documentação de projeto. Sem esse registro, a ATP continua exigível. Para estruturas da classe CC3, a norma não prevê dispensa em nenhuma hipótese.

Dois cuidados para quem assina a dispensa. Primeiro, ela pressupõe classificação correta: dispensar a ATP de um empreendimento que tinha subsolo, marquise ou protensão, e portanto era CC3, é uma dispensa sem amparo na norma. Segundo, a dispensa é um documento com o nome do projetista e o nome do contratante, arquivado na documentação do projeto. Em uma eventual discussão futura sobre patologia ou desempenho, esse documento faz parte do dossiê do empreendimento.

O erro mais comum que vemos na leitura apressada da emenda é tratar a dispensa como regra e a ATP como exceção. O texto normativo diz o contrário: a avaliação é a regra para todos os projetos, e a dispensa é uma possibilidade restrita a duas classes, condicionada a acordo formal entre as partes.

Material de apoio

Para organizar essa rotina internamente, a Flux Estruturas preparou o Guia de implementação da ATP: oito blocos e uma lista de verificação cobrindo a classificação da obra por classe de consequência, o escopo mínimo da avaliação, as condições de dispensa, quem pode assinar, o planejamento por fase e o tratamento de divergências. PDF e ferramenta interativa, sem custo.

Baixe o Guia de implementação da ATP

O que muda no escopo da avaliação entre CC2 e CC3?

A diferença está na verificação dos cálculos. Nas classes CC2 e CC1, o avaliador analisa o memorial de cálculo e revisa os cálculos nele existentes. Na classe CC3, o avaliador deve desenvolver modelos e análises estruturais independentes: em vez de conferir o modelo do projetista, ele monta o próprio modelo e compara resultados.

O restante do escopo vale para qualquer classe: verificar se as premissas do projeto atendem ao estabelecido na ABNT NBR 6118 e se todos os requisitos da norma foram considerados, e analisar as especificações e os desenhos que compõem o projeto, inclusive os detalhes construtivos. A ATP não se limita ao cálculo. Prancha, especificação e detalhe construtivo fazem parte do objeto avaliado.

Para o contratante, a consequência é de prazo e de orçamento. Modelo independente exige remontar geometria, carregamentos e combinações, o que consome mais horas de engenharia do que a revisão de um memorial. Em CC3, a ATP precisa entrar no cronograma com prazo próprio, e a recomendação da norma de avaliar imediatamente após cada fase de projeto reduz o risco de retrabalho concentrado na véspera da obra. Quanto mais tarde um problema de projeto aparece, mais caro fica corrigi-lo, e esse padrão está documentado no nosso levantamento sobre por que 80% dos atrasos em parede de concreto nascem no projeto.

Quem responde pelo quê na nova governança?

A Seção 5.3 distribui papéis entre três figuras: o contratante, o autor do projeto e o avaliador. O desenho resumido:

  • Independência do avaliador. A avaliação deve ser realizada por profissional habilitado e independente em relação ao projetista da estrutura. Na prática de contratação, isso afasta o arranjo em que o mesmo escritório projeta e avalia o próprio trabalho.
  • Alerta e indicação. O autor do projeto deve alertar o contratante sobre a obrigatoriedade da ATP. O contratante deve informar ao autor quem é o profissional responsável pela avaliação.
  • Ajustes decorrentes da avaliação. São decididos em comum acordo entre contratante, autor do projeto e avaliador, respeitando os requisitos normativos. A decisão sobre a solução final é do profissional responsável pelo projeto.
  • Responsabilidades compartilhadas. Sempre que uma tomada de decisão gerar responsabilidades presentes ou futuras para o autor e para o avaliador, as prerrogativas e exigências de cada um devem ser estabelecidas em comum acordo entre os dois.
  • Parecer. O avaliador emite parecer de avaliação técnica do projeto, que se torna parte integrante do projeto. Antes de liberar a obra, vale conferir se o parecer está no dossiê junto com as pranchas e o memorial.

Para a construtora, a mudança concreta é a entrada de um terceiro contrato no fluxo do empreendimento, ao lado do projeto de estruturas e da compatibilização. O escopo típico desse contrato, com as entregas por fase, está descrito na nossa página de avaliação técnica de projetos estruturais.

Checklist: como classificar o empreendimento e contratar a ATP

Classificação

O empreendimento é mesmo CC2?

  • Existe subsolo de qualquer tipo, ainda que seja um único nível de garagem?
  • Existe marquise, de qualquer dimensão?
  • Algum elemento estrutural é protendido?
  • Algum balanço ultrapassa 3 m?
  • Alguma contenção tem altura de empuxo acima de 2,5 m?
  • O edifício tem mais de cinco pavimentos habitáveis?
  • Sendo reforma: há eliminação de pilar ou acréscimo de carga acima de 5% do total?
Contratação

A ATP está bem contratada?

  • O avaliador é habilitado e independente do autor do projeto?
  • A avaliação está prevista após a entrega de cada fase, como a norma recomenda?
  • Em CC3, o contrato prevê o desenvolvimento de modelo e análise estruturais independentes?
  • A eventual dispensa, possível só em CC1 e CC2, está formalizada e arquivada na documentação do projeto?
  • O parecer de avaliação está previsto como entrega e como parte integrante do projeto?
  • O contratante já informou ao autor do projeto quem é o responsável pela ATP?

Qualquer resposta positiva na coluna de classificação: o empreendimento é CC3, com ATP obrigatória, sem previsão de dispensa e com modelo estrutural independente.

Dúvida em algum item: a norma determina adotar CC3 para análise.

Como a Flux Estruturas conduz a ATP

A Flux Estruturas presta avaliação técnica de projeto para construtoras e incorporadoras de linha econômica, nos sistemas de concreto armado, alvenaria estrutural, parede de concreto e concreto protendido. Não avaliamos projeto que nós mesmos desenvolvemos: a independência exigida pela Seção 5.3 é condição do serviço, e por isso não acumulamos projeto estrutural e ATP no mesmo empreendimento.

Em toda avaliação emitimos ART de verificação estrutural. A Seção 5.3 exige o parecer, e a ART é uma prática nossa que registra no CREA a responsabilidade do avaliador sobre esse parecer. E, nos termos da própria norma, a economicidade da solução fica fora do escopo da avaliação: otimização estrutural é outro serviço, com outro objetivo e outro contrato.

Três empreendimentos avaliados pela Flux Estruturas, do nosso portfólio de projetos e avaliações:

Próximo passo

Classifique o empreendimento antes de liberar a obra

Envie o projeto, ou a fase concluída, e retornamos com a classe de consequência do empreendimento e o escopo de avaliação correspondente, com prazo e entregas por fase.

Fale com a Flux sobre ATP

Fontes. ABNT NBR 6118, Emenda 1, publicada em 11 de março de 2026, Seção 5.3 (subseções 5.3.1 a 5.3.10) e Tabela 5.1, que estabelecem a avaliação técnica de projeto (ATP) e as classes de consequência CC1, CC2 e CC3.

Figura 1 de elaboração própria da Flux Estruturas, esquemática, com base na Tabela 5.1. A lista completa de casos de cada classe está no texto da norma. Os empreendimentos da galeria integram o portfólio público de avaliações da Flux Estruturas.

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